Telecomunicações

Conectando pessoas, sistemas e informações

A Engenharia de Telecomunicações é a modalidade responsável pelo projeto, implantação, operação e manutenção dos sistemas de transmissão de voz, dados, imagens e informações.

Os profissionais desta área atuam em redes de comunicação, telefonia, internet, radiocomunicação, fibra óptica, sistemas móveis, satélites, transmissão de dados e infraestrutura de conectividade que sustentam a sociedade digital.


Principais áreas de atuação

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Radiocomunicação

Sistemas de comunicação sem fio, enlaces de rádio e transmissão de sinais.

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Redes de Dados

Infraestrutura de comunicação corporativa, internet e redes convergentes.

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Fibra Óptica

Projeto, implantação e certificação de redes ópticas de alta velocidade.

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Telefonia e Redes Móveis

Sistemas celulares, infraestrutura móvel e tecnologias de comunicação.

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Comunicações via Satélite

Soluções para cobertura remota e integração de sistemas de comunicação.

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Cidades Inteligentes

Infraestrutura digital para conectividade urbana e serviços inteligentes.


Onde o profissional atua?

Operadoras de telecomunicações
Provedores de internet
Empresas de tecnologia e conectividade
Radiodifusão e televisão
Projetos de fibra óptica
Infraestrutura de redes corporativas
Empresas de engenharia e consultoria
Órgãos públicos e agências reguladoras

Importância para Mato Grosso do Sul

A conectividade é essencial para o desenvolvimento econômico e social. Em Mato Grosso do Sul, a Engenharia de Telecomunicações contribui para a integração regional, expansão da internet, modernização dos serviços públicos, conectividade no agronegócio e suporte às novas tecnologias digitais.

Legislação e atribuições profissionais

As atividades profissionais da modalidade possuem respaldo legal no Sistema CONFEA/CREA, especialmente por meio da Resolução CONFEA nº 218/1973, que estabelece atribuições dos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Consulte também, a Resolução n. 1.156/2025 sobre as atribuições do Engenheiro Eletricista.

Consultar Resolução CONFEA nº 1.156/2025