Conforme previsto no Art. 43 da Lei nº 5.194/66, o Plenário do CREA-MS é renovado anualmente em um terço dos seus membros. Essa renovação é feita com base na representação das entidades de classe e instituições de ensino registradas no sistema, e a quantidade de cadeiras que cada entidade ocupa depende diretamente do número de profissionais que a escolhem como…
